(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Convênio/ICMS Nº 133, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002.

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002.

Publicado no DOE de 23.10.2002, Seção I, página 22.
Ratificação Estadual pelo Decreto n. 10.982/2002. Publicado no DOE n. 5.876, de 12.11.2002.
Ratificação Nacional pelo Ato Declaratório 15, de 08.11.2002, publicado no DOU de 11.11.2002, Seção I, página 57.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Convênio ICMS 133 de 2002.doc