(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 07, DE 18 DE MARÇO DE 1976.
Dispõe sobre a concessão de benefício do ICM às sacarias de juta e outras fibras têxteis.

· Publicado no DOU de 24.03.76.
· Ratificação Nacional DOU de 14.04.76 pelo Ato Declaratório AP 06/76.
· Extingue o crédito presumido na proporção de 25% ao ano pelo Conv. ICM 08/84, efeitos a partir de 01.01.85.
· Alterado pelo Conv. ICM 01/87 o valor do crédito presumido da cláusula primeira que será de 50% do valor do imposto devido, no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1987, e de 25% do mesmo valor, durante o segundo semestre de 1987, ficando extinto a partir de 01.01.88.
· Alterado pelo Conv. ICM 26/87 o crédito presumido concedido na cláusula primeira que será de 50% do valor do imposto devido no período de 01.07.87 a 31.08.87 e de 25% do mesmo valor de setembro a dezembro de 1987, ficando extinto a partir de 01.01.88.
· Sem eficácia em virtude de legislação posterior.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVENIO ICM 07 de 1976.doc