(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Convênio /ICM Nº 24, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985.
Acrescenta produtos à lista do Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a concessão de isenção às saídas de hortifrutigranjeiros.

· Publicado no DOU de 01.07.85.
· Ratificação Nacional DOU de 19.07.85 pelo Ato COTEPE-ICM 03/85.
· Alterado pelo Conv. ICMS 17/93.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVENIO ICM 24 de 1985.doc