(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Convênio/ICMS Nº 008, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Publicado no DOU de 09.04.2012, Seção 1, p. 15 a 49, produzindo efeitos a partir de 1º.07.2012.
Secretaria de Estado de Fazenda
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Convênio ICMS 008 de 2012.doc