(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 135, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

Publicado no DOU de 20.12.2006, Seção 1, pág. 59 a 73.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Convênio ICMS 135 de 2006.doc