(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 58, DE 28 DE JUNHO DE 1995.
Dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.

Publicação: DOU de 30.6.95, Seção I, págs. 9649 a 9664.
Aprovação Estadual: Dec. n. 8.303, de 14.7.95, publicado no DOE de 17.7.95.
Ver Conv. ICMS 151/05 (autoriza a dispensa de dispositivos de segurança a Estados que especifica e convalida atos praticados por concessionárias).
REVOGADO pelo Convênio ICMS 96/09. Efeitos a partir de 1º.07.2010.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 058 de 1995.doc