(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICM Nº 33, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977.
Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de embarcações construídas no país, bem como para a aplicação de peças, partes e componentes, utilizados no reparo, conserto e reconstrução de embarcações em geral, e sobre o cancelamento de débitos fiscais decorrentes de operações realizadas, até 14.09.77, com os mencionados produtos.

Publicação: DOU de 20.09.77.
Ratificação nacional: DOU de 11.10.77.
Efeitos retroativos a 15.09.77.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICM 033 de 1977.doc