(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 125, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

Publicado no DOU de 21.12.2011, Seção 1, p. 30 a 37.
Ratificação Estadual: Decreto nº 13.353/12, publicado no DOE nº 8.106, de 09.01.2012.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório nº 1/12, publicado no DOU de 09.01.2012, Seção 1, p. 44 e 45.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Convênio ICMS 125 de 2011.doc