(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 156, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994.

Dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuintes do ICMS.

Publicação: DOU de 15.12.94, Seção I, págs. 19492 a 19497.
Ratificação Estadual: Dec. n. 8.104, de 26.12.94, publicado no DOE de 27.12.94.
Retificado no DOU de 18.1.95, Seção I, pág. 823 e no DOE n. 3961, de 24.1.95, pág. 5.
REVOGADO pelo Convênio ICMS 50/00, de 15.09.2000, publicado no DOU de 19.09.2000, Seção I, pág. 7. Eficácia a partir de 19.09.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


convenio_icms_156_de_1994.doc