(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 58, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária.
Publicado no DOE Nº 5139 DE 12/11/1999

Publicado no DOU de 28.10.99, Seção I, páginas 12 a 18.
Ratificação Estadual: Dec. n. 9.696, de 11.11.99, publicado no DOE n. 5139, de 12.11.99.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório CONFAZ n. 2/99, publicado no DOU de 17.11.99, Seção I, página 12.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Convênio ICMS 58 de 1999.doc