(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 106, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Publicado no DOU de 05.10.2011, Seção 1, p. 22 a 30.
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº 15, publicado no DOU de 21.10.2011, Seção 1, p. 128.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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convenio_icms_106_de_2011.doc