(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 027, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Convalida procedimentos adotados pelas montadoras de veículos automotores nos termos do Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e autoriza não a exigência de ICMS na situação que especifica.

Publicado no DOU de 1º.04.2010, Seção 1, p. 12 a 28.
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº 4, publicado no DOU de 23.04.2010, Seção 1, p. 15 e 16.
Retificado no DOU de 08.09.2010, Edição Extra, p. 5.

Secretaria de Estado de Fazenda
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Convênio ICMS 027 de 2010.doc