(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Convênio/ICMS Nº 139, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Publicado no DOU de 21.12.2011, Seção 1, p. 30 a 37.
Ratificação Estadual: Decreto nº 13.353/12, publicado no DOE nº 8.106, de 09.01.2012.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório nº 1/12, publicado no DOU de 09.01.2012, Seção 1, p. 44 e 45.
Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br
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convenio_icms_139_de_2011.doc