(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 14, DE 15 DE JUNHO DE 1978.
Inclui, na isenção concedida para a saída de aves, a saída de aves abatidas e simplesmente temperadas.

· Publicado no DOU de 22.06.78.
· Ratificação Nacional DOU de 12.07.78 pelo Ato COTEPE-ICM 04/78.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


CONVENIO ICM 14 de 1978.doc