(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera o Convênio ICMS 103/11, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuados pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS

Publicado no DOU de 20.12.2012, Seção 1, p. 78 a 104.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório nº 01/13, publicado no DOU de 08.01.2013, Seção 1, p. 10 e 11.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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convenio_icms_134_de_2012.doc