(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 99, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998.

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE. (Ementa: nova redação dada pelo Convênio ICMS nº 19/2012. Efeitos a partir de 1º.05.2012.)

Publicado no DOU de 25.09.98, Seção I, pág. 31 a 37.
Ratificação Estadual: Decreto n. 9.210, de 02.10.98, publicado no DOE n. 4870, de 05.10.98.
Ratificação Nacional: Ato COTEPE n. 75/98, publicado no DOU de 15.10.98, Seção I, p. 58.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 099 de 1998.doc