(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 20, DE 15 DE JUNHO DE 1976.
Introduz alteração no Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção dos produtos hortifrutigranjeiros.

· Publicado no DOU de 30.06.76.
· Ratificação Nacional DOU de 23.07.76 pelo Ato do Presidente AP 14/76.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICM 20 de 1976.doc