(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 44, DE 23 DE JULHO DE 1999.
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.
Publicado no DOE Nº 5096 DE 08/09/1999


Publicado no DOU de 29.07.99, Seção I, pg. 53.
Ratificação Estadual: Dec. n. 9.621, de 03.09.99, publicado no DOE n. 5096, de 08.09.99.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório CONFAZ n. 01/99, publicado no DOU de 17.08.99, Seção I, pág. 37.
Ratificação Legislativo: Decreto Legislativo n. 275, de 26.10.99, publicado no DOE
n. 5129, de 27.10.99.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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