(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 41, DE 19 DE OUTUBRO DE 1991.

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica.

Publicação: DOU de 09.08.91, seção I, pág. 16.064.
Ratificação Estadual: Dec. n. 6.074, de 29.08.91, publicado no DOE de 30.08.91, pág. 1.
Ratificação Nacional: Ato COTEPE/ICMS nº 07/91, de 26.08.91, publicado no DOU de 27.08.91, Seção I, pág. 17.693.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVÊNIO ICMS 041 de 1991.doc