(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 42, DE 6 DE JULHO DE 2001.
Concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas.
Publicado no DOE Nº 5558 DE 26/07/2001
NOTAS:
Publicado no DOU de 12.07.01, Seção I, página 7.
Ratificação Estadual: Decreto n. 10.439, de 25.07.01, publicado no DOE n. 5558,
de 26.07.01.
Ratificação Nacional : Ato Declaratório CONFAZ n. 7, de 30.07.01, publicado no DOU de 09.08.01, Seção I, página 7.


O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975;

CONSIDERANDO as obrigações impostas pela Lei Federal n° 7.802, de 11 de julho de 1989, e o correspondente Decreto de n° 98.816, de 11 de janeiro de 1990;

CONSIDERANDO que as normas federais mencionadas estabelecem a obrigatoriedade da devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações de devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, realizadas sem ônus.

Cláusula segunda As unidades federadas poderão estabelecer os procedimentos tributários a serem adotados para operacionalização do presente convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Convênio ICMS 042 de 2001.doc