NOTAS:
Publicado no DOU de 12.07.01, Seção I, página 7.
Ratificação Estadual: Decreto n. 10.439, de 25.07.01, publicado no DOE n. 5558,
de 26.07.01.
Ratificação Nacional : Ato Declaratório CONFAZ n. 7, de 30.07.01, publicado no DOU de 09.08.01, Seção I, página 7. |
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975;
CONSIDERANDO as obrigações impostas pela Lei Federal n° 7.802, de 11 de julho de 1989, e o correspondente Decreto de n° 98.816, de 11 de janeiro de 1990;
CONSIDERANDO que as normas federais mencionadas estabelecem a obrigatoriedade da devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações de devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, realizadas sem ônus.
Cláusula segunda As unidades federadas poderão estabelecer os procedimentos tributários a serem adotados para operacionalização do presente convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. |