(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 85, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.

Publicação: DOU de 15.09.93, Seção I, págs. 13.775 a 13.786.
Retificado no DOU de 4.10.93, Seção I, página 14.795.
Ratificação Estadual: Dec. n. 7.420, de 29.09.93, publicado no DOE de 30.09.93.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 5/93, publicado no DOU de 04.10.93, Seção I, págs. 14.795 e 14796.
Retificado no DOU de 09.04.2014, Seção 1, p. 24 a 38.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


CONVÊNIO ICMS 085 de 1993.doc