(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /AE Nº 05, DE 30 DE MARÇO DE 1971.
Dispõe sobre a concessão, até 31/12/74, de isenção nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de produção nacional e estabelece outras providências.

· Publicado no DOU de 06.04.71
· O Termo Aditivo, de 20.09.71, aprovado pelo Conv. AE 13/71, exclui relação de produtos da isenção prevista neste convênio, efeitos a partir de 13.10.71.
· Ver Convs. ICM 36/75 e 27/78.
· Sem eficácia em virtude de legislação posterior.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVÊNIO AE 05 de 1971.doc