(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 48, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975.
Estende isenção à sacaria para cuja fabricação a fibra de juta seja matéria-prima predominante.

· Publicado no DOU de 15.12.75.
· Ratificação Nacional: Não ratificado em razão de rejeição pelo Ato Declaratório AP 10/75.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICM 48 de 1975.doc