(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Convênio/ICMS Nº 126, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.
Concede isenção do ICMS às operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outros que especifica.
Publicado no DOU de 28.09.2010, Seção 1, p. 07 a 16.
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº 11/10, publicado no DOU de 15.10.2010, seção 1, p. 16 e 17.
Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br
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Convênio ICMS 126 de 2010.doc