(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Convênio/ECF Nº 01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
Publicação: DOU de 25.02.98, Seção I, págs. 14 e 15.
Publicação estadual: Decreto n. 9.060, de 20 de março de 1998, publicado no DOE de 23.03.98.
Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br
Voltar
CONVÊNIO ECF 001 de 1998.doc