(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Convênio/ECF Nº 01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.

Publicação: DOU de 25.02.98, Seção I, págs. 14 e 15.
Publicação estadual: Decreto n. 9.060, de 20 de março de 1998, publicado no DOE de 23.03.98.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ECF 001 de 1998.doc