(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 38, DE 6 DE JULHO DE 2001.

Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

Publicado no DOU de 12.07.01, Seção I, p. 6.
Ratificação Estadual: Decreto n. 10.439, de 25.07.01, publicado no DOE n. 5558, de 26.07.01.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório CONFAZ n. 7, de 30.07.01, publicado no DOU de 09.08.01, Seção I, p. 7.
*Ver Convênio ICMS 27/10, de 26.03.2010, que convalida procedimentos.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Convênio ICMS 038 de 2001.doc