(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Convênio/ICMS Nº 23, DE 4 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.
Publicado no DOU de 9.04.2008, Seção I, pág. 15 a 35.
Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br
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Convênio ICMS 023 de 2008.doc