(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Convênio/ICMS Nº 93, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998.

Autoriza os Estados do Pará, do Rio Grande do Sul, do Ceará, do Piauí e do Amazonas a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, nas condições que especifica.

Publicado no DOU de 25.09.98, Seção I, pág. 31 a 37.
Ratificação Estadual: Dec. n. 9.210, de 02.10.98, publicado no DOE n. 4870, de 05.10.98.
Ratificação Nacional: Ato COTEPE n. 75/98, publicado no DOU de 15.10.98, Seção I, pág. 58.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 093 de 1998.doc