(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 101, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

Concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

Publicação: DOU de 18.12.97, Seção I, p. 30.274.
Ratificação Estadual: Decreto n. 9.009, de 23.12.97, publicado no DOE de 29.12.97.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE n. 1/98, publicado no DOU de 02.01.98, Seção I, p. 33 e 34.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 101 de 1997.doc