(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 58, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.
Reconfirma o Convênio ICM 70/87, de 08.12.87.

Publicação DOU de 18.09.90.
Ratificação Nacional DOU de 04.10.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 02/90.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICMS 58 de 1990.doc