(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 89, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.
Prorrogada a cláusula segunda, até 31.12.94, pelo Conv. ICMS 80/91.

Publicação DOU de 14.12.90.
Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90.
Prorrogada a cláusula segunda, até 31.12.94, pelo Conv. ICMS 80/91.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVENIO ICMS 89 de 1990.doc