(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 57, DE 19 DE JUNHO DE 1998.

Isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca.

Publicação: DOU de 29.06.98, Seção I, pág. 23 a 30.
Ratificação Estadual: Dec. n. 9.161, de 08.07.98, publicado no DOE n. 4810, de 09.07.98.
Ratificação Nacional: Ato COTEPE n. 50, publicado no DOU de 14.07.98, Seção I, pág. 17.
Implementado pelo Decreto n. 9.167, de 16.07.98 (DOE n. 4816, de 17.07.98).

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 057 de 1998.doc