(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 63, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.
Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica.

Publicação DOU de 14.12.90.
Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICMS 63 de 1990.doc