(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 129, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera o Anexo do Convênio ICMS 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pelo Ministério da Saúde.
Publicado no DOU de 24.10.2008, Seção 1, pág. 32 a 34.

Ratificação nacional: Ato Declaratório 14/08, publicado no DOU de 12.11.2008, Seção 1, pág. 21.
 
 O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 129ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
 

C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira O Anexo ao Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
                                           ANEXO ÚNICO 

ItemDESCRIÇÃO DO PRODUTOCLASSIFICAÇÃO NCM/SH
I - VACINAS
1Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola)3002.20.26
2Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e coqueluche)3002.20.27
3Vacina contra Sarampo3002.20.24
4Vacina c/ Haemóphilus Influenza "B"3002.20.29
5Vacina contra Hepatite "B"3002.20.23
6Vacina Inativa contra Pólio3002.20.29
7Vacina Liofilizada contra Raiva3002.30.10
8Vacina contra Pneumococo3002.20.29
9Vacina contra Febre Tifóide3002.20.29
10Vacina oral contra Poliomielite3002.20.22
11Vacina contra Meningite B + C3002.20.25
12Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano)3002.20.29
13Vacina contra Meningite A + C3002.20.25
14Vacina contra Meningite B 3002.20.25
15Vacina contra Rubéola3002.20.29
16Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche)3002.20.29
17Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola)3002.20.29
18Vacina contra Hepatite A3002.20.29
19Vacina Tríplice Acelular (DTPa)3002.20.29
20Vacina contra Varicela3002.20.29
21Vacina contra Influenza3002.20.29
22Vacina contra Rotavirus3002.20.29
23Vacina Pentavalente3002.20.29
24Outras vacinas para medicina humana3002.20.29
II - IMUNOGLOBULINAS
1Anti-Hepatite "B"3002.10.39
2Anti Varicella Zóster3002.10.39
3Anti-Tetânica3002.10.39
4Anti-rábica3002.10.39
5Outras imunoglobulinas3002.10.39
6Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento3002.10.29
III - SOROS
1Anti Rábico3002.10.19
2Toxóide Tetânico3002.10.19
3Anti-tetânico3002.10.12
4Outros anti-soros3002.10.19
5Soro Anti – Botulínico3002.1019
6Outros anti - soros específicos de animais/pessoas imunizadas3002.1019
IV - MEDICAMENTOS
1Antimonial Pentavalente3003.90.39
2Clindamicina 300 mg3004.20.99
3Doxiciclina 100 mg3004.20.99
4Mefloquina3004.90.99
5Cloroquina3004.90.99
6Praziquantel3004.90.63
7Mectizam3004.90.59
8Primaquina3004.90.99
9Oximiniquina3004.90.69
10Cypemetrina3003.90.56
11Artemeter3003.90.99
12Artezunato3003.90.99
13Benzonidazol3003.90.99
14Clindamicina3003.20.99
15Mansil3003.20.99
16Quinina2939.21.00
17Rifampicina3003.20.32
18Sulfadiazina3003.90.82
19Sulfametoxazol + Trimetropina3003.90.82
20Tetraciclina2941.30.99
21Interferon Gama3004.20.99
22Terizidona3004.90.99
23Acetato de Medrox Progesterona3004.39.39
24Anfotericina B3002.10.39
25Anfotericina B Lipossomal3002.10.39
26Ciclocerina3004.90.99
27Clofazimina3004.90.99
28Dietilcarbamazina3004.90.99
29Dicloridreto de Quinina3004.90.99
30Isotionato de Pentamidina3004.90.19
31Outros medicamentos não especificados3004.90.99
32Sulfato de Quinina3004.90.99
33Zidovudina3004.90.99
34Zidovudina (AZT)2934.99.22
35Zidovudina (AZT)3004.90.79
36Dicloridrato de Quinina3004.90.99
37Dicloridrato de Quinina2939.21.00
38Artequin3004.90.99
V - INSETICIDAS
1Piretróide Deltrametrina3808.10.29
2Fenitrothion3808.10.29
3Cythion3808.10.29
4Etofenprox3808.10.29
5Bendiocarb3808.10.29
6Temefós Granulado 1%3808.10.29
7Bromadiolone (raticida)3808.90.26
8Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI)3808.10.21
9Carbamato3808.90.29
10Malathion3808.90.29
11Moluscocida3808.90.29
12Piretróides2926.90.29
13Rodenticida3808.90.29
14S-metoprene3808.90.29
15Bacillus Sphaericus (biolarvicida)3808.90.20
16DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado3808.10.29
17MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado3808.10.29
18CIPERMETRINA 0.1% apresentado em forma de papel impregnado3808.10.22
19Piriproxifen 3808.10.29
20Diflerbenzuron3808.10.29
21A base de Cipermetrina3808.10.23
22A base de Cipermetrina3808.10.29
23A base de óleo mineral3808.10.27
24Alphacipermetrina3808.10.29
25Niclosamida3808.10.29
26Organofosforado3808.10.29
27Piretróides sintéticos 3808.10.29
28Pirimifos3808.10.29
29Outros inseticidas3808.90.29
30Outros inseticidas apresentados de outro modo3808.10.29
31Desinfetante3808.99.99
VI - OUTROS
1Artesunato3004.90.99
2Vitamina “A”3004.50.40
3Kits para diagnóstico de Malária3006.30.29
4Kits para diagnóstico de Sarampo3006.30.29
5Kits para diagnóstico de Rubéola3006.30.29
6Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral3006.30.29
7Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovirus e írus Respiratório Sincicial3006.30.29
8Kits para diagnóstico de írus Respiratórios3006.30.29
9Outros Kits de Diagnósticos para administração em pacientes3006.30.29
10Papel para controle de piretróide (silicone)4811.90.90
11Papel para controle de organofosforado (óleo)4811.90.90
12Cones plásticos para prova de parede (mosquitos)3917.29.00
13Armadilhas luminosas tipo CDC3919.33.00
14Kits para diagnóstico (diversos)3006.30.29
15Kits Rotavirus3006.30.29
16Reagentes de origem microbiana3002.90.10
17Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon)3917.33.00
18Dispositivo Intra Uterino (DIU)3926.90.90
19Outras frações de sangue (medicamento)3002.10.39
20Outras frações de sangue (exceto medicamento) – Kits3002.10.29
21Tuberculina3002.90.30
22Qiaamp Viral RNA Mini Kit3822.00.90
23Qiaquick Gel Extraction Kit3822.00.90
24Platinum TAQ DNA Polymerase3507.90.29
25100mM dNTP set3822.00.90
26Random Primers2934.99.34
27RNaseOUT Recombinant Ribonuclease Inhibitor3504.00.11
28UltraPure Agarose3913.90.90
29M-MLV Reverse Transcriptase3507.90.49
30SuperScript III One-Step RT-PCR System with Platinum Taq3822.00.90

 
 
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 

Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas – Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo – Cristiane Mendonça; Goiás – Jorcelino José Braga; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Dorival Roriz Guedes Coelho.


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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