(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 51, DE 29 DE MAIO DE 1989.
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 da NBM/SH.

· Publicação DOU de 31.05.89.
· Ratificação Nacional DOU de 19.06.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 07/89.
· Alterado pelo Conv. ICMS 21/93.
· O Conv. ICMS 72/98 exclui SC das disposições deste Convênio.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVENIO ICMS 51 de 1989.doc