(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
SECRETARIA DE FAZENDA NACIONAL
Convênio/ICMS Nº 100, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997.
Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Publicação: DOU de 06.11.97, Seção I, p. 25191.
Ratificação Estadual: Decreto. n. 8.964, de 10.11.97, publicado no DOE de 11.11.97.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE n. 17, de 20.11.97, publicado no DOU de 21.11.97, Seção I, p. 27253.
Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVÊNIO ICMS 100 de 1997.doc