(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 168, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.

Inclui os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins nas disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

Publicado no DOU de 12.12.2013, Seção 1, p. 27 a 37.
Ratificação nacional: Ato Declaratório 25/13, publicado no DOU de 30.12.2013, Seção 1, p. 734 e 735.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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convenio_icms_168_de_2013.doc