(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 126, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre as hipóteses de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de mercadorias para fins de uniformização de alíquotas do imposto.

Publicação: DOU de 12.12.89, seção I, págs. 22.822 a 22.829.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 13/89, publicado no DOU de 29.12.89, seção I, pág. 24.846.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 126 de 1989.doc