(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Convênio/ICMS Nº 145, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza a concessão de isenção nas saídas internas com concreto betuminoso nas hipóteses que especifica.
Publicado no DOU de 29.12.2014, Seção 1, p. 10 e 11.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório nº 2/15, publicado no DOU de 15.01.2015, Seção 1, p. 24.
Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br
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convenio_icms_145_de_2014.doc