(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 07, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

Altera o Convênio ICMS 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE.

Publicado no DOU de 27.02.2015, Seção 1, p. 87 e 88.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório n° 07/15, publicado no DOU de 18.03.2015, Seção 1, p. 17.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Convênio ICMS 007 de 2015.doc