(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /AE Nº 5, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre a concessão do crédito de exportação ao estabelecimento fabricante nas vendas que efetuar às "Trading Companies", sobre a não exigência do imposto, relacionada com a outorga do mencionado benefício - nas remessas efetuadas com destino a entrepostos aduaneiros, para fins de exportação - e, sobre a possibilidade de transferência das mercadorias entre os citados estabelecimentos depositários, sem prejuízo dos referidos benefícios.

· Publicado no DOU de 29.01.74.
  • Alterado pelo Conv. ICM 01/79, ICMS 88/89.
    · Ver Conv. AE-3/74, ICM 19/76, 45/76, 40/77.
    · Ver Ajuste Sinief 03/73.
    · Sem eficácia, pois a cl. 3ª está relacionada com as cls. 1ª e 2ª, revogadas.

  • Secretaria de Estado de Receita e Controle
    http://www.sefaz.ms.gov.br

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    CONVENIO AE 05 de 1973.doc