(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 85, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.
Estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências.


· Publicação DOU de 04.10.01.
· Retificações: DOU de 17.10.01 e de 20.11.01.
· Alterado pelos Convs. ICMS 113/01, 15/03, 60/03, 75/04, 35/05, 153/05 e 07/06.
· Ver a cláusula centésima sexta, sobre a obrigatoriedade de implementação de Memória de Fita-detalhe para ECF.
· Conv. ICMS 44/02, estabelece os efeitos para a exigência contida na alínea h do inciso XIII da cláusula quarta a partir de 01.09.02.
· A cláusula quarta do Conv. ICMS 15/03 convalida a utilização, no período de 01.01.03 a 09.04.03, de bobinas confeccionadas.
· Prorrogada para 01.04.04, pelo Conv. ICMS 83/03, a vigência do requisito exigido no inciso XIV da cláusula quarta deste Convênio.
· Ver Conv. ICMS 113/03, 106/04.
· REVOGADO PELO CONVÊNIO ICMS 09/09, DE 03.04.2009. EFEITOS A PARTIR DE 01.05.2009.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Convênio ICMS 085 de 2001.doc