(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 18, DE 12 DE JULHO DE 1988.
Autoriza o Estado de Rondônia a revogar, nas operações internas, a isenção concedida à indústria naval.

· Publicação DOU de 14.07.88.
· Ratificação Nacional DOU de 30.07.88, pelo Ato COTEPE/ICM 05/88.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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CONVENIO ICM 18.doc