(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Convênio/ICMS Nº 89, DE 17 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.
Publicado no DOU, de 23.08.05, Seção 1, páginas 27 e 28.
Ratificação Nacional pelo Ato Declaratório 09/05. Efeitos a partir de 12.09.2005.
Secretaria de Estado de Receita e Controle
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Convênio ICMS 089 de 2005.doc