(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Convênio/ICMS Nº 26, DE 4 DE ABRIL DE 2003.

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Publicado no DOU, de 09.04.2003, Seção I, página 19.
Ratificação Estadual pelo Decreto n. 11.183/2003. Publicado no DOE n. 5982, de 23.04.2003.
Ratificação Nacional pelo Ato Declaratório n. 5, de 25.04.2003, publicado no DOU de 28.04.2003, Seção I, página 13.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Convênio ICMS 026 de 2003.doc