(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICMS Nº 130, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992.
Concede isenção do ICMS a operações com medicamentos destinado ao tratamento da AIDS.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 130 de 1992.doc