(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICM Nº 19, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.
Autoriza os Estados de São Paulo e Paraná a concederem benefício às saídas de leite dos tipos especificados.

· Publicado no DOU de 13.09.84.
· Ratificação Nacional DOU de 05.10.84 pelo Ato COTEPE-ICM 04/84.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVENIO ICM 19.doc