(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Convênio/ICMS Nº 03, DE 16 DE ABRIL DE 1999.
Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

Publicado no DOU de 26.04.99, Seção I, pg. 04 a 13.
Retificado no DOU de 10.05.99.
Ratificação Estadual: Dec. n. 9.473, de 07.05.99, publicado no DOE n. 5014, de 10.05.99.
REVOGADO pelo Convênio ICMS 110/07. Efeitos a partir de 1°.07.2008.

· Alterado pelos Convs. ICMS 27/99, 46/99, 72/99, 76/99, 83/99, 84/99, 21/00, 45/00, 48/00, 52/00, 53/00, 81/00, 82/00, 01/01, 08/01, 17/01, 26/01, 28/01, 74/01, 79/01, 98/01, 131/01,138/01, 142/01, 01/02, 04/02, 05/02, 07/02, 08/02, 28/02, 34/02, 38/02, 45/02 , 47/02, 52/02, 84/02 e 95/02.
· Ver Conv. ICMS 85/99.
· O Conv. ICMS 27/99, autoriza RR utilizar o percentual de 219,35% para gasolina automotiva nas operações interestaduais em substituição aquele previsto no Anexo II, efeitos a partir de 01.07.99.
· Ver Prot. ICMS 11/99.
· Ver Conv. 37/00, que estabelece percentuais para combustíveis quando no preço estiver incluso PIS/PASEP e CONFINS.
· A cláusula terceira do Conv. ICMS 82/00 convalida, a partir de 01.11.00, os procedimentos adotados por SP, no período de 01.11.00 a 31.12.00, no tocante à redução das margens de valor agregado de que trata este convênio.
· A cláusula terceira do Conv. ICMS 82/00 convalida, a partir de 01.11.00, os procedimentos adotados por MG, no período de 06.12.00 a 31.12.00, no tocante à redução das margens de valor agregado de que trata este convênio.
· A cláusula terceira do Conv. ICMS 17/01, convalida, a partir de 01.02.01, os procedimentos adotados, no período de 01.02.01 a 15.04.01, no tocante à redução das margens de valor agregado de que trata este convênio.
· Ver cláusula terceira(revogada) do Conv. ICMS 138/01, relativamente a nova versão do Programa a ser implementada, contemplando as informações a serem prestadas pelo contribuinte.
· Relativamente ao MVA aplicável ao RJ no período de 6 a 9.01.02, ver Conv. ICMS 03/02.
· Ver Conv. ICMS 54/02, relativamente a nova versão do Programa a ser implementada, contemplando as informações a serem prestadas pelo contribuinte.
· Relativamente ao MVA aplicável ao RJ e SP no período de 05.07.02 a 12.08.2002, ver Retificação do Conv. ICMS 84/02.
· Relativamente ao MVA aplicável às operações com álcool hidratado no período de 05.07.2002 a 26.09.2002, ver Conv. 125/02.
· Relativamente ao MVA aplicável às operações com gasolina automotiva no período de 07.12.2002 a 30.12.2002 ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Estado de São Paulo. Conv. ICMS 156/02.
· Relativamente ao MVA aplicável às operações com gasolina automotiva, óleo diesel e GLP, de que tratam o Anexo II, no período de 05.12.2002 a 30.12.2002 ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Estado do Paraná. Conv. ICMS 156/02.
· Relativamente ao MVA aplicável às operações com gasolina automotiva, óleo diesel e GLP, de que tratam os Anexos, ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Estado de São Paulo desde 11.01.2003 até 22.01.2003. Conv. ICMS 01/03.
. Relativamente à MVA,o Convênio ICMS 62/2006 convalidou os procedimentos adotados, desde 15.06.2006 até 12.07.2006, pelo Estado do Paraná,e desde 01.07.2006 até 12.07.2006, pelos Estados de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul.
· Relativamente à MVA, o Convênio ICMS 98/2007 convalidou os procedimentos adotados, de 09.07.2007 até 12.07.2007, pelo Estado do Paraná, e de 01.07.2007 até 12.07.2007, pelo Estado do Rio Grande do Sul.

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Convênio ICMS 03 de 1999.doc