(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Convênio/ICMS Nº 014, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Publicado no DOU de 31.03.2015, Seção 1, p. 22 a 27.
Ratificação Nacional: Ato Declaratório nº 09/15, publicado no DOU de 17.04.2015, Seção 1, p. 17.
Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br
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convenio_icms_014_de_2015.doc