(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio/ICMS Nº 52, DE 25 DE JUNHO DE 1992.

Estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88.

Publicação: DOU de 29.06.92, seção I, págs. 8.224 a 8.232.
Ratificação Estadual: Dec. n. 6.584, de 07.07.92, publicado no DOE de 08.07.92, págs. 1 a 10.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 02/92, publicado no DOU de 16.07.92, seção I, págs. 9.374 e 9.375.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICMS 052 de 1992.doc